Você está passando por um divórcio: seu marido tem que concordar em vender a casa?

Você é o único proprietário da residência principal e está atualmente em processo de divórcio. Seu marido deixou o lar conjugal há alguns meses. Saiba que, em princípio, o seu acordo é necessário para colocar a casa a venda.

Você está passando por um divórcio: seu marido tem que concordar em vender a casa? Mesmo que ele não seja o proprietário, a venda de uma residência principal não pode ocorrer sem o consentimento do cônjuge. Para vender uma residência principal, é necessário o acordo de ambos os cônjuges.

O n.o 3 do artigo 215.o do Código Civil especifica que quando um cônjuge, único proprietário da habitação que constitui a residência principal do casal, decida vendê-la, a venda não pode ocorrer sem o acordo do cônjuge que não é o proprietário e está pena de nulidade da venda .

No entanto, esta proteção só se aplica ao casal. Coabitantes e parceiros PACS não estão preocupados. O cônjuge pode ser autorizado pela justiça a praticar sozinho um ato para o qual seja necessária a assistência ou o consentimento de seu cônjuge, se este não puder manifestar sua vontade ou se sua recusa não for justificada pelo interesse da família.

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